O Regime Probatório
- Só pode ser habilitado para a condução de veículos das categorias C e D e das subcategorias C1 e D1 quem possuir habilitação para conduzir veículos da categoria B.
- Só pode ser habilitado para a condução de veículos das categorias B+E, C+E e D+E quem possuir habilitação para conduzir veículos das categorias B, C e D, respectivamente e das subcategorias C1+E e D1+E quem possuir habilitação para conduzir veículos subcategorias C1 e D1, respectivamente;
- Só podem conduzir automóveis das categorias D e D+E, das subcategorias D1 e D1+E e ainda da categoria C+E cujo peso bruto exceda 20 000 kg os condutores até aos 65 anos de idade.
Só pode conduzir motociclos da Categoria A2 quem:
- Esteja habilitado, há pelo menos dois anos, a conduzir veículos da categoria A1, descontado o tempo em que tenha estado proibido ou inibido de conduzir e frequente curso de actualização em Escola de Condução.
- Seja maior de 18 anos e tenha sido aprovado em prova prática realizada em motociclo sem carro lateral e de potência inferior a 35kw
Só pode conduzir motociclos da Categoria A quem:
- Esteja habilitado, há pelo menos dois anos, a conduzir veículos da categoria A2, descontado o tempo em que tenha estado proibido ou inibido de conduzir e frequente curso de actualização em Escola de Condução.
- Seja maior de 24 anos e tenha sido aprovado em prova prática realizada em motociclo sem carro lateral e de potência igual ou superior a 40kw
Podem ainda ser impostas aos condutores, em resultado de exame medico ou psicológico, restrições para o exercício da condução, prazos especiais para a revalidação dos títulos ou adaptações específicas ao veículo que conduzam, as quais devem ser sempre mencionadas no respectivo título.